Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços, para tirar dúvidas, entre outros.
NOSSOS SERVIÇOS
Veja abaixo um resumo de nossos serviços.
Consultoria Contábil
De acordo com os princípios contábeis e as normas internacionais, a contabilidade tem por objetivo registrar e analisar todas as operações realizadas nas empresas.
Independente do tamanho do seu negócio, queremos sonhar com você e colaborar para a sua realização!
MEI
Micro Empreendedor Individual
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual). O MEI é um formado de empresa próprio para profissionais autônomos e pequenos negócios.
Empresário individual, anteriormente conhecido como firma individual, é um tipo de empreendedor que atua como o único titular de seu negócio, sendo este uma pessoa física e sem a presença de outros sócios.
É uma modalidade de empresa que é formada por um único sócio. O que difere uma Empresário Individual de uma EIRELI é que o empresário responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, diferenciando assim o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma sociedade de duas ou mais pessoas que é organizada por cotas, onde cada sócio tem responsabilidade limitada ao número de cotas de Capital Social da empresa.
Sociedade anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas. Elas podem ser de Capital Aberto ou Capital Fechado. Geralmente trata-se de empresas de grande porte.
Todo empresário pode mudar de contabilidade/contador a qualquer momento. Muitos empresários têm dúvidas sobre quando e como podem fazê-lo. Nós podemos ajudar, sempre agindo com ética e seguindo as normas legais.
Prazo para entrega de informes de rendimentos aos funcionários termina nesta sexta-feira (28)
O prazo para que empresas, bancos e órgãos públicos entreguem os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 aos seus funcionários, colaboradores e clientes encerra-se na próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Este documento é essencial para que trabalhadores e servidores públicos possam cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2025.
Período de declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março. Os contribuintes poderão efetuar a entrega por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para computadores, pelo aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis ou através do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) .
Penalidades para o não fornecimento do informe de rendimentos
Empregadores que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
De acordo com a Receita Federal, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte" pode ser fornecido em formato impresso ou digital, seja por meio de sistemas internos da empresa ou via e-mail.
Caso o documento seja enviado digitalmente, não há necessidade de fornecer uma versão impressa.
O que deve constar no informe de rendimentos?
O informe de rendimentos deve detalhar todas as informações relativas aos pagamentos efetuados em 2024, incluindo salários, 13º salário, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos de plano de saúde, entre outros. Além disso, é obrigatório constar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes pagadoras e disponibilização de informes
O prazo de entrega do informe de rendimentos também se aplica a outras fontes pagadoras, como instituições financeiras e corretoras de valores, que devem fornecer documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou os informes de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. É fundamental que os contribuintes informem corretamente os dados conforme fornecidos pelas fontes pagadoras para evitar divergências que possam resultar em retenção na malha fina.
O que fazer em caso de não recebimento do informe?
Empresas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas em 2024 são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro ou no momento da rescisão contratual. Se o empregador não fornecer o documento, o profissional deve solicitá-lo ao departamento de recursos humanos. Persistindo a omissão, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.
De acordo com especialistas, as empresas podem enviar o informe de rendimentos por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, facilitando a comunicação e auxiliando no processo de declaração do Imposto de Renda.
É recomendável que, na ausência do documento, o empregado entre em contato com o empregador para resolver a situação de maneira amigável, evitando a necessidade de formalizar uma queixa junto à Receita Federal.
Exceções à obrigatoriedade de fornecimento do informe
Conforme as diretrizes da Receita Federal, nem todas as instituições são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos. Por exemplo, contas bancárias com saldo inferior a R$ 140 estão isentas dessa obrigatoriedade.
Além disso, corretoras que fornecem informes mensais não são obrigadas a emitir um documento anual. No caso de operadoras de planos de saúde, o que é enviado aos clientes é um resumo dos pagamentos e operações realizadas ao longo do ano, e não um informe de rendimentos propriamente dito.
O cumprimento dos prazos e a precisão nas informações fornecidas nos informes de rendimentos são cruciais para que os contribuintes possam realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 de forma correta e dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
A colaboração entre empregadores, instituições financeiras e contribuintes é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades ou contratempos relacionados à malha fina._
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?
Com o Carnaval marcado para acontecer já na próxima segunda (3) e terça-feira (4), e consequentemente a Quarta-Feira de Cinzas cair no dia 5 de março, muitas empresas devem parar o trabalho nesta sexta-feira (28) no final do dia e retornar ao trabalho apenas no dia 5 após o almoço.
Embora nenhum desses dias seja considerado feriado nacional e sim ponto facultativo, a comemoração a nível nacional acaba paralisando a maior parte do país e o trabalho ficará suspenso para a maioria dos trabalhadores durante esses dias.
Assim, para que a folga possa acontecer, é essencial que os empresários e contadores consigam organizar suas obrigações e vencimentos para evitar problemas.
A Receita Federal ainda não liberou a agenda tributária de março deste ano, mas normalmente os prazos das obrigações acessórias começam a vencer a partir do dia 10 de cada mês, então esse calendário não será afetado pelos dias de folga.
A principal obrigação que será impactada pelo Carnaval é o pagamento dos salários em março, obrigatoriamente feitos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o cálculo do quinto dia útil considera apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, nas cidades onde for decretado feriado municipal, o pagamento será feito apenas na segunda-feira, 10 de março. Onde o Carnaval não for feriado o quinto dia útil será na quinta-feira, 6 de março.
Vale reforçar que embora não haja vencimentos durante o Carnaval, os empresários têm obrigações relevantes ainda nesta semana e uma das principais obrigações é a entrega do informe de rendimentos para o Imposto de Renda, com envio obrigatório até sexta-feira (28).
Outras obrigações devem ser cumpridas e entregues entre esta terça-feira (25) e sexta-feira (28), confira:
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Ou seja, antes de cair na folia, várias obrigações devem ser cumpridas. _
O formato XML é frequentemente usado por empresas que emitem e recebem documentos fiscais diariamente.
Dessa forma, pode ser que surja a necessidade de conferir informações dessas notas fiscais e você não esteja com o acesso fácil a DANFe ou PDF do arquivo.
Por isso, nesse artigo vamos te ensinar o passo a passo simplificado para abrir o arquivo diretamente do seu celular ou computador!
Como abrir um arquivo XML pelo Computador?
Existem soluções nativas e bem simples do PC para fazer isso:
Via Bloco de Notas
O Bloco de Notas é um aplicativo que vem originalmente em sistemas Windows e permite a visualização de textos sem formatação. É só seguir os passos:
Na tela do seu computador clique no ícone do Windows no Menu Iniciar;
Acesse a pasta que o seu arquivo XML está;
Clique com o botão direito do mouse no arquivo;
Por fim, selecione ‘Abrir com’ e clique na opção de ‘Bloco de Notas’.
Embora você consiga visualizar o conteúdo do XML com essa opção, a ausência de cores pode tornar a leitura um pouco mais complicada, principalmente para arquivos muito grandes.
Via Microsoft Edge
O Microsoft Edge, navegador do Windows, possui a capacidade de ler arquivos XML, assim como o próprio bloco de notas.
Abra o Microsoft Edge;
Em paralelo, abra no seu computador o local em que o arquivo está;
Clique, segure e arraste o arquivo para dentro do navegador;
Agora é só soltar o botão e visualizar o XML.
Essa opção é mais viável, principalmente se você não está familiarizado com a estrutura técnica desses arquivos.
Como abrir um arquivo XML no Celular?
Para abrir um arquivo XML no celular, primeiro você precisa baixá-lo no seu dispositivo.
Em seguida, siga os próximos passos:
Android
Baixe o arquivo XML no seu celular;
Acesse o local do arquivo que pode ficar na pasta ‘Documentos’, ‘Files’ ou ‘Meus arquivos’;
Localize o arquivo e clique nos ícone de três pontinhos;
Escolha a opção ‘Abrir como’;
Selecione o aplicativo que aparece para abrir. Normalmente os celulares Android possuem um app nativo chamado ‘Leitor de HTML’.
iOS
Na tela inicial, abra o app Arquivos;
Encontre a pasta em que o XML foi baixado;
Toque no arquivo e visualize as informações na sua tela.
Como visualizar um XML em PDF?
Se você não quer mais ter que conferir as informações das suas notas fiscais através do XML, existe uma solução para visualizar esse arquivo no formato de PDF.
Através do Fiscal.io Monitor, um software de gestão de documentos fiscais, você pode buscar todas as notas fiscais emitidas contra a sua empresa diretamente da SEFAZ e ter acesso ao XML e PDF desses documentos.
Ou seja, em uma única tela você administra todos os documentos fiscais e confere as informações com mais facilidade, além de aproveitar outras funcionalidades como integração com ERP e sistemas contábeis e captura de documentos de clientes._
Indenização por danos morais devido a ligações insistentes
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr. comenta a respeito da indenização por danos morais devido a ligações insistentes. O direito a privacidade tem sido cada vez mais desafiado na era digital, explica o especialista.
Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).
Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia
O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.
A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.
As diretrizes do programa incluem:
Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.
Quem pode participar do programa?
O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:
Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Por outro lado, não podem participar:
Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Órgãos e entidades de direito público;
Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Como funciona a classificação dos contribuintes?
A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:
Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.
Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:
A+: nota igual ou superior a 99,5%;
A: entre 97% e 99,4%;
B: entre 90% e 96,9%;
C: entre 70% e 89,9%;
D: abaixo de 70%.
Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como "A+".
Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade
Os participantes que atingirem a classificação "A+" terão direito a diversas vantagens, como:
Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.
Quando o programa entra em vigor?
O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em "A+" terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:
"A": 2 de junho de 2025;
"B": 4 de agosto de 2025;
"C": 5 de outubro de 2025;
"D": 4 de dezembro de 2025.
Os contribuintes com classificação "A+" terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.
Impactos do Programa Receita Sintonia
A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal._
IRPF 2025: INSS disponibiliza informe de rendimentos de seus beneficiários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para declarar os valores recebidos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem pegar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas devem permanecer as mesmas do ano anterior, afirma o INSS. Há expectativas de mudança no próximo ano, já que o governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil.
Assim, se as regras forem mantidas, devem declarar IR aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil. Além disso, indivíduos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar. É importante lembrar que quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.
Anualmente, a Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais.
Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
Clique em "Entrar com Gov.br";
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
Nela, clique em "Ver Mais";
Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda";
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt explica a importância da saúde mental dos líderes. Vale lembrar que a saúde mental dos colaboradores de uma empresa tem impacto direto no rendimento da organização e para evitar doenças mentais, as empresas precisam ter ações de proteção à saúde mental e promover um ambiente de trabalho saudável._
Novo CadÚnico promete agilizar acesso a benefícios sociais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou, nesta terça-feira (18), o novo Cadastro Único (CadÚnico), com a promessa de agilizar o atendimento, reduzir erros e melhorar a integração com outras bases de dados do governo.
Com a mudança, o CadÚnico se torna mais eficiente, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso mais rápido a programas sociais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Uma das principais novidades do novo CadÚnico é o preenchimento automatizado das informações, reduzindo falhas e tornando o processo mais rápido tanto para os operadores do sistema quanto para os beneficiários.
Além disso, o governo implementou uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento, que ajudará a evitar fraudes e aumentar a transparência no uso dos recursos públicos.
Vale ainda dizer que com a atualização, informações como nascimento, óbito, Previdência Social e emprego formal serão acessadas automaticamente, sem a necessidade de o cidadão apresentar documentos extras.
A modernização do CadÚnico também facilitará o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), já que, agora, para realizar ou atualizar o cadastro, basta apresentar o CPF.
Segurança e armazenamento de dados
A nova base de dados do CadÚnico será armazenada pela Dataprev, responsável pelo processamento das informações da Previdência Social. Com isso, o governo busca aumentar a segurança dos dados, reduzir fraudes e garantir mais controle sobre os benefícios concedidos.
Além disso, o sistema contará com novas ferramentas de capacitação para os operadores, relatórios analíticos e melhorias na gestão dos programas sociais.
O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico é um sistema do Governo Federal que identifica e registra as famílias de baixa renda no Brasil. Ele é usado para garantir que benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.
Por meio do CadÚnico, os governos federal, estadual e municipal podem planejar e implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024);
Renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024);
Famílias que tenham um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pessoas em situação de rua, individualmente ou em grupo familiar._
Atenção contadores: PGDAS-D, DIRBI devem ser entregues hoje (20)
Contadores, contribuintes e gestores que atuam no planejamento tributário devem se atentar para as obrigações que vencem ainda nesta semana. Monitorar as datas de entrega das obrigações acessórias é de suma importância para evitar autuações, multas e inconsistências junto à Receita Federal. Essas obrigações incluem o envio de declarações e de outros documentos que informam dados sobre operações financeiras, fiscais e tributárias. A observância dos prazos é fator determinante para manter a regularidade no cumprimento das exigências legais.
A Receita Federal estabelece cronogramas específicos, variáveis conforme o regime tributário e a natureza da atividade do contribuinte, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Organizar-se diante desses calendários é fundamental para que as obrigações sejam apresentadas de forma correta e no período correto, reduzindo riscos de penalidades. Nesta semana, três obrigações – PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal – têm datas de vencimento que demandam atenção imediata.
PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular tributos mensais, informar receitas e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A geração desses dados ocorre por meio do Portal do Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa utilizar esse programa, pois conta com um sistema próprio para emissão da guia de recolhimento mensal, denominado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
O prazo de vencimento do PGDAS-D neste mês ocorre na nesta quinta-feira (20), relativo ao período de janeiro de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em cobranças adicionais e complicações na apuração de impostos.
DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) requer que empresas informem detalhes sobre benefícios fiscais adotados, renúncias tributárias utilizadas e imunidades aplicadas. Essa obrigação permite que a Receita Federal avalie a legitimidade dessas práticas e verifique a redução de arrecadação decorrente de incentivos e renúncias.
A entrega da DIRBI exige que os responsáveis confirmem se houve efetivo respaldo legal para o uso dos benefícios e apresentem o valor correspondente às renúncias tributárias. O prazo de vencimento também é nesta quinta (20), mas abrange informações relativas a dezembro de 2024.
DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas para registrar dados referentes a diversos tributos e contribuições. Por meio dessa obrigação, a Receita Federal obtém elementos essenciais para identificar débitos, formas de pagamento, parcelamentos e compensações.
O prazo de envio ocorre sempre no 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Em fevereiro, essa data recai nesta sexta-feira (21), abrangendo as informações de dezembro de 2024. Essa rotina fornece subsídios ao Fisco para efetuar o lançamento de créditos tributários e monitorar eventuais pendências.
Implicações do descumprimento
A falta de entrega das declarações ou o envio fora do prazo podem gerar multas diárias, restrições na obtenção de certidões negativas de débitos e outras penalidades administrativas. Tais sanções podem comprometer a saúde financeira dos negócios e a credibilidade dos contribuintes perante órgãos de fiscalização.
Organização e controle
Para cumprir todas as demandas, é recomendável:
Elaborar um calendário atualizado com cada obrigação acessória;
Verificar os sistemas da Receita Federal, incluindo portais específicos e aplicativos de geração de declarações;
Contratar ou consultar serviços de profissionais contábeis capacitados, assegurando a correta apuração dos tributos;
Acompanhar as atualizações legais e alterações na legislação tributária para ajustar procedimentos internos e respeitar eventuais mudanças de prazo.
Obrigações acessórias influenciam diretamente a transparência e o controle tributário no âmbito empresarial e pessoal. A atenção aos prazos de PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal neste mês reforça a necessidade de uma gestão eficaz e de uma comunicação alinhada com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A regularidade no envio das declarações e a manutenção de registros precisos contribuem para evitar autuações, asseguram previsibilidade nas operações e preservam a estabilidade financeira dos contribuintes._
SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.
A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.
Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, "a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, é fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltadas aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves._
Abono salarial PIS/Pasep 2025: saiba como calcular o valor do pagamento
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios. Em 2025, o pagamento seguirá regras específicas, e o valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.518), variando conforme o tempo trabalhado no ano-base (2023).
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025?
Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como calcular o valor do abono salarial 2025?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2023). O cálculo segue a seguinte fórmula:
(Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados
Meses trabalhados
Valor do abono
1 mês
R$ 126,50
2 meses
R$ 253,00
3 meses
R$ 379,50
4 meses
R$ 506,00
5 meses
R$ 632,50
6 meses
R$ 759,00
7 meses
R$ 885,50
8 meses
R$ 1.012,00
9 meses
R$ 1.138,50
10 meses
R$ 1.265,00
11 meses
R$ 1.391,50
12 meses
R$ 1.518,00
Quem trabalhou durante todo o ano de 2023 tem direito ao valor integral do abono, equivalente ao salário mínimo vigente em 2025.
Quando será pago o abono salarial 2025?
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 já foi divulgado pelo Governo Federal, e os depósitos já começaram nesta segunda-feira (17).
Confira o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento
Data de pagamento abono salarial PIS/Pasep 2025
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
16 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
O saque máximo do abono salarial PIS/Pasep em 2025 será em 29 de dezembro – em 2024, o prazo final será em 27 de dezembro.
Fique atento às datas e critérios para garantir o recebimento do abono salarial em 2025!_
PGDAS-D: entenda o sistema essencial para Micro e Pequenas Empresas no Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional realizem o cálculo e a declaração dos tributos devidos mensalmente, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar os pagamentos correspondentes.
Objetivos e funcionalidades do PGDAS-D
O principal objetivo do PGDAS-D é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio desta ferramenta, os contribuintes podem:
Calcular os tributos mensais: o sistema integra diversos impostos em uma única guia, facilitando o processo de apuração e pagamento;
Emitir o DAS: após o cálculo, é possível gerar o documento necessário para o recolhimento dos tributos;
Declarar informações fiscais: as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e servindo como base para a cobrança dos tributos devidos;
Corrigir inconsistências: o sistema permite a retificação de declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Alterações no PGDAS-D em 2025
Em 2025, o PGDAS-D passou por modificações significativas em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 241/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destaca-se a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações.
A partir de agora, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Obrigatoriedade de uso do PGDAS-D
O uso do PGDAS-D é obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional; existem critérios específicos, como limite de faturamento anual e natureza da atividade exercida, que devem ser observados.
Procedimentos para emissão do DAS via PGDAS-D
Para manter a regularidade fiscal, as empresas devem seguir os seguintes passos para emitir o DAS através do PGDAS-D:
Acesso ao sistema: visite o portal do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D e DEFIS";
Autenticação: realize o login utilizando o código de acesso ou certificado digital;
Configuração do regime de apuração: escolha o regime de apuração de receitas (caixa ou competência) e informe o ano-calendário correspondente;
Declaração das receitas: insira os dados referentes ao período de apuração, incluindo o CNPJ da empresa e os valores das receitas brutas auferidas;
Geração do DAS: após a confirmação dos dados, o sistema permitirá a geração do DAS para pagamento.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por meio de internet banking, agências bancárias, casas lotéricas ou outros canais autorizados.
Considerações sobre substituição tributária no PGDAS-D
Em determinadas operações, a responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser atribuída a terceiros, como no caso de substituição tributária. Nesses cenários, ao preencher o PGDAS-D, é necessário:
Identificar a natureza da operação: especificar se a receita é proveniente de revenda de mercadorias ou prestação de serviços;
Indicar a ocorrência de substituição tributária: informar se a operação está sujeita à substituição tributária e detalhar os impostos envolvidos;
Preencher percentuais de redução: quando aplicável, indicar o percentual de redução do ICMS no campo correspondente.
Consultando declarações transmitidas no PGDAS-D
Para verificar o status das declarações enviadas e assegurar a conformidade fiscal, as empresas podem consultar o histórico de transmissões seguindo os passos abaixo:
Acesso ao portal: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D";
Seleção do período: informe o CNPJ da empresa e o período de apuração desejado;
Visualização das declarações: o sistema exibirá as declarações transmitidas, permitindo a conferência e impressão dos comprovantes.
Implicações de multas relacionadas ao PGDAS-D
O descumprimento das obrigações associadas ao PGDAS-D pode resultar em penalidades, tais como:
Atraso na entrega da Declaração: multas proporcionais ao tempo de atraso e ao faturamento da empresa são aplicadas quando a declaração não é submetida dentro do prazo estabelecido;
Inconsistências ou Omissões: informações incorretas ou faltantes podem acarretar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração.
Prazos para utilização do PGDAS-D
A periodicidade para utilização do PGDAS-D é mensal, obedecendo aos seguintes prazos:
Até o dia 20 de cada mês: realizar a apuração dos tributos referentes ao mês anterior e emitir o DAS correspondente;
Pagamento do DAS: efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
É crucial observar que, caso o vencimento recaia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Declaração do PGDAS-D através do e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma digital da Receita Federal que oferece diversos serviços, incluindo a declaração do PGDAS-D. Para utilizar este canal:
Acesso ao e-CAC: visite o site da Receita Federal e selecione a opção "e-CAC";
Autenticação: faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso;
Seleção do serviço: no menu, escolha a opção relacionada ao Simples Nacional ou PGDAS-D;
Preenchimento e envio: insira as informações solicitadas e transmita a declaração.
A utilização do e-CAC proporciona maior comodidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, visite o portal oficial do Simples Nacional._
Publicada em : 19/02/2025
Fonte : Portal Contábeis
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